Mozambique


Unofficial Translation (courtesy of DeepL) Article 428 (Illicit enrichment) 1. A public servant who, by himself or through an intermediary, acquires, possesses or holds assets that are not of lawful origin, incompatible with his income or legitimate assets, shall be punished by imprisonment for up to one year and a corresponding fine, if a more serious penalty is not applicable by virtue of another legal provision. 2. In case of conviction, the part of the assets that exceeds the amount proved by legitimate income shall be declared lost to the State.
Original Text (http://www.ts.gov.mz/images/Lei_nº._242019.pdf)

Artigo 428 (Enriquecimento ilícito)

1. O servidor público que, por si ou por interposta pessoa, adquirir, possuir ou detiver património sem origem lícita determinada, incompatível com os seus rendimentos ou bens legítimos, é punido com pena de prisão até 1 ano e multa correspondente, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

2. Em caso de condenação, a parte do património que exceder o valor provado por rendimentos legítimos, é declarada perdida a favor do Estado.


Type: Criminal Illicit Enrichment Laws

Last update on LEARN: 3 Mar 2022