Brazil


Unofficial Translation (Courtesy of Deepl; at [148]) Chapter II Acts of Administrative Improbity Section 1 Of the Acts of Administrative Improbity that Import Illicit Enrichment Article 9 An act of administrative improbity constituting illicit enrichment is deemed to be committed by any person who obtains an undue financial advantage by reason of his exercise of a position, mandate, function, employment or activity in the entities mentioned in article 1 of this law, and in particular (...) VII: acquires, for himself or for another person, in the exercise of a mandate, position, employment or public function, goods of any nature the value of which is disproportionate to the evolution of the wealth or income of the public agent; … Chapter III Sentences Article 12 Regardless of the criminal, civil and administrative sanctions provided for in specific legislation, the person responsible for the act of improbity is subject to the following sanctions, which may be applied alone or cumulatively, according to the seriousness of the fact: (Written by Law 12.120, 2009). I - in the event of article 9, loss of assets or amounts unlawfully added to wealth, full compensation for the damage, if any, loss of the civil service, suspension of political rights from eight to ten years, payment of a civil fine of up to three times the amount of the asset increase and prohibition to contract with the Government or receive tax benefits or incentives or credits, directly or indirectly, even if through a legal entity of which he is a majority shareholder, for a period of ten years; …
CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa

Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

Artículo 9

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente…

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


CAPÍTULO III Das Penas

Artículo 12

Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei no 12.120, de 2009).

I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


Type: Administrative Illicit Enrichment Laws

Last update on LEARN: 3 Mar 2022