Angola


Unofficial Translation  (DeepL)

Article 25 Acts leading to illicit enrichment

(1) It constitutes an act of public misconduct leading to illicit enrichment to obtain any type of undue patrimonial advantage, by virtue of the position, mandate, function, activity or employment of the public agent. 

For the purposes of the preceding paragraph, the following acts shall be considered as public improbity, in particular: …

(g) Acquiring, for oneself or others, in the exercise of a mandate, position, employment or public service, assets of any nature whose value is disproportionate to the value of the assets or the income of the public agent. 

Article 31

(1) Without prejudice to the corresponding criminal or other penalties provided for by law, the person responsible for the act of improbity shall be subject to the following sanctions: ...

(b) for the circumstances foreseen in article 25, the loss of the benefits or amounts unlawfully added to his wealth, full compensation of the damage if there is loss of the public service, payment of a fine of up to three times the value of the illicit patrimonial increase and prohibition to contract with public entities or to receive tax incentives or benefits or credits, directly or indirectly, even if through a legal person of which he is a majority partner, for a period of 10 years;


Original Text source

Artigo 25 Actos que conduzem ao enriquecimenta ilícito 

(1) Constitui acto de improbidade pública conducente ao enriquecimento ilicito obter qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, em virtude de cargo, do mandato, dan função, da actividade ou do emprego do agente público. 

Para efeitos do número anterior consideram-se de improbidade pública, nomeadamenic, os seguintes actos: …

(g) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do património ou à renda do agente público.

Artigo 31

(1) Sem prejuízo das correspondents sanções penais ou de outra natureza prevista na lei, o responsável pelo acto de improbidade sujeita-se às seguintes cominações:

 … 

(b) para a hipótese prevista no artigo 25, perda dos ben ou valores acrescidos ilicitamente ao seu património, ressarcimento intefral do dano se houver perda da função pública, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito e proibição de contratar com entidades públicas ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou crediticios, directa ou indirectamente, ainda que por intermédio de pessoa colectiva da qual seja sócio maioritário, pelo prazo de 10 anos;

...


Type: Administrative Illicit Enrichment Laws

Last update on LEARN: 31 Mar 2021