China – Macau


Unofficial translation (Courtesy of Deepl) Article 28 Unjustified wealth 1. Those obliged to make a declaration under the terms of Article 1 who, by themselves or through an intermediary, are in possession of assets or income abnormally higher than those indicated in the previous declarations made and who do not justify, specifically, how and when they came into their possession or do not satisfactorily demonstrate their lawful origin, shall be punished by imprisonment of up to three years or by a fine. 2. Assets or income whose possession or origin has not been justified in accordance with the preceding paragraph may, in a judicial ruling, be seized and declared lost in favour of the Macao Special Administrative Region.
Artigo 28.º Riqueza injustificada

1. Os obrigados à declaração nos termos do artigo 1.º que, por si ou por interposta pessoa, estejam na posse de património ou rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriores prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita, são punidos com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

2. O património ou rendimentos cuja posse ou origem não haja sido justificada nos termos do número anterior, pode, em decisão judicial condenatória, ser apreendido e declarado perdido a favor da Região Administrativa Especial de Macau.


Type: Criminal Illicit Enrichment Laws

Last update on LEARN: 3 Mar 2022